top of page

Como funcionam os leilões de Alienação Fiduciária?

Atualizado: 3 de fev.

Sabemos que o leilão de Alienação Fiduciária pode gerar algumas dúvidas, mas antes de compartilharmos o passo a passo de como eles ocorrem, é fundamental compreender o que caracteriza a alienação fiduciária. 


Alienação Fiduciária


A alienação fiduciária é um modelo de garantia utilizado para assegurar o pagamento de dívidas. Nesse processo, o devedor contrata um financiamento com o credor, transferindo a posse de um bem como garantia do pagamento da dívida. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o credor pode tomar a posse do bem. Esse tipo de garantia está regulamentado pela Lei nº 9.514/97.

Embora exista uma previsão legal e requisitos específicos para sua execução, o leilão decorrente da alienação fiduciária ocorre de forma extrajudicial, ou seja, fora do âmbito judicial.


Agora que já explicamos o que é a alienação fiduciária, vamos detalhar o passo a passo de como funcionam os leilões desse tipo, em 3 etapas, sendo elas o pré-leilão, a consolidação e os leilões:


1ª Etapa - Pré-Leilão

O imóvel será levado a leilão quando houver atraso ou falta de pagamento total da dívida por parte do devedor.


2ª Etapa - Consolidação da Propriedade

Quando o devedor deixa de cumprir com o pagamento da dívida, o credor deve notificá-lo. Caso a dívida não seja regularizada após a notificação, o credor fiduciário tem o direito de transferir a propriedade do bem para si, tornando-se o único proprietário.

Após a transferência de propriedade, o credor precisa registrar essa consolidação na matrícula do imóvel. Com a consolidação formalizada, o credor deve realizar o leilão público dentro de um prazo de 60(sessenta) dias, conforme estabelece a Lei nº 14.711, de 2023. O leilão é uma etapa obrigatória, uma vez que a alienação fiduciária tem como objetivo assegurar que o credor receba o valor que lhe é devido.


3ª Etapa - O Leilão

No leilão de alienação fiduciária, existem duas datas importantes. A primeira é o 1º leilão, realizado com base no valor de avaliação do imóvel. Já o 2º leilão é realizado com o valor da dívida e os encargos associados ao bem. O segundo leilão só ocorre caso o primeiro não resulte em venda.


Detalhe importante: O devedor tem o direito de preferência durante o leilão, ou seja, ele pode arrematar o imóvel sem precisar disputar com outros interessados. Para isso, ele deverá pagar o valor correspondente ao 2º leilão, que inclui a dívida, com as parcelas vencidas e vincendas, além das despesas e encargos. De acordo com a Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97), o devedor fiduciante pode exercer seu direito de preferência até a data do 2º leilão.


Agora que você conhece todas as etapas de um leilão de alienação fiduciária, que tal aproveitar essa oportunidade para vender seus bens com segurança e agilidade? 


Alienação fiduciária sem complicação é com a Sato Leilões! Cuidamos de todo o processo, conectando as empresas aos compradores ideais. Se você é um cliente em busca das melhores ofertas, também temos as melhores oportunidades esperando por você! Conte conosco para facilitar o seu negócio!

Yorumlar


Yorumlara kapatıldı.

SOBRE O BLOG

Fique por dentro do mundo dos leilões!
Aqui você irá encontrar todas as informações necessárias para fazer um ótimo negócio com segurança, praticidade e eficiência. Unimos as dúvidas mais frequentes para desmitificar este segmento. Junte-se a nós e faça parte desta experiência!

CATEGORIAS

Dicas

Informação

Veículos

Imóveis

Máquinas Agrícolas

Embarcações

CONTATO

Travessa Comandante Salgado. Nº 75, Bairro Fundação – São Caetano do Sul/SP

Telefone e WhatsApp (11) 4223-4343

  • Branca Ícone Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube
  • TikTok

Design by Ellen Artie

bottom of page