Como funcionam os leilões de Alienação Fiduciária?
- Tamires Amaral
- 23 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de fev.
Sabemos que o leilão de Alienação Fiduciária pode gerar algumas dúvidas, mas antes de compartilharmos o passo a passo de como eles ocorrem, é fundamental compreender o que caracteriza a alienação fiduciária.
Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária é um modelo de garantia utilizado para assegurar o pagamento de dívidas. Nesse processo, o devedor contrata um financiamento com o credor, transferindo a posse de um bem como garantia do pagamento da dívida. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o credor pode tomar a posse do bem. Esse tipo de garantia está regulamentado pela Lei nº 9.514/97.
Embora exista uma previsão legal e requisitos específicos para sua execução, o leilão decorrente da alienação fiduciária ocorre de forma extrajudicial, ou seja, fora do âmbito judicial.
Agora que já explicamos o que é a alienação fiduciária, vamos detalhar o passo a passo de como funcionam os leilões desse tipo, em 3 etapas, sendo elas o pré-leilão, a consolidação e os leilões:
1ª Etapa - Pré-Leilão
O imóvel será levado a leilão quando houver atraso ou falta de pagamento total da dívida por parte do devedor.
2ª Etapa - Consolidação da Propriedade
Quando o devedor deixa de cumprir com o pagamento da dívida, o credor deve notificá-lo. Caso a dívida não seja regularizada após a notificação, o credor fiduciário tem o direito de transferir a propriedade do bem para si, tornando-se o único proprietário.
Após a transferência de propriedade, o credor precisa registrar essa consolidação na matrícula do imóvel. Com a consolidação formalizada, o credor deve realizar o leilão público dentro de um prazo de 60(sessenta) dias, conforme estabelece a Lei nº 14.711, de 2023. O leilão é uma etapa obrigatória, uma vez que a alienação fiduciária tem como objetivo assegurar que o credor receba o valor que lhe é devido.
3ª Etapa - O Leilão
No leilão de alienação fiduciária, existem duas datas importantes. A primeira é o 1º leilão, realizado com base no valor de avaliação do imóvel. Já o 2º leilão é realizado com o valor da dívida e os encargos associados ao bem. O segundo leilão só ocorre caso o primeiro não resulte em venda.
Detalhe importante: O devedor tem o direito de preferência durante o leilão, ou seja, ele pode arrematar o imóvel sem precisar disputar com outros interessados. Para isso, ele deverá pagar o valor correspondente ao 2º leilão, que inclui a dívida, com as parcelas vencidas e vincendas, além das despesas e encargos. De acordo com a Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97), o devedor fiduciante pode exercer seu direito de preferência até a data do 2º leilão.
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